Processo 1000515-49.2025.8.26.0355 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.J.C. -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para autorizar a parte requerente MARIA JOSE DA COSTA a levantar os seguintes valores: a) o saldo bancário da conta falecida INÊS AUGUSTA DA COSTA junto ao Banco do Santander, conta 92001173-7, agência 0361, no valor de R$ 4.079,47 (quatro mil e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), acrescido de eventuais juros e atualizações devidos; b) o valor de R$ 29.042,06 (vinte e nove mil e quarenta e dois reais e sies centavos) da conta da falecida AUREA REGINA DA COSTA junto ao Banco do Brasil, conta 16.201-9, agência 2302-7.
Em se tratando de autorização de levantamento com a finalidade específica, deve a parte requerente comprovar nos autos, no prazo de 60 dias, o recolhimento do imposto e emolumentos, e comprovar a lavratura das escrituras de inventário e partilha pretendidas. Custas na forma da lei (art. 88 do CPC). Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará judicial, pelo prazo de 60 dias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P. R.
I. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)