Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EDILSON JOSÉ DE PAULA VIEIRA, FERNANDO HENRIQUE DE PAULA VIEIRA
- Advogados
- GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP), LEONARDO MARTINS MENDONCA (OAB 420409/SP), ELIAS ALMEIDA ALVES (OAB 382728/SP)
ADV: Geysa de Fatima Milani (OAB 327076/SP), Elias Almeida Alves (OAB 382728/SP), Leonardo Martins Mendonça (OAB 420409/SP) Processo 1000528-44.2020.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilson José de Paula Vieira - Reqdo: Fernando Henrique de Paula Vieira -
Vistos.
1. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na audiência de conciliação e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito em relação aos corréus Débora e Victor.2. Arbitro os honorários do(a)(s) Advogado(a)(s) nomeado(a)(s) conforme tabela do convênio existente entre a OAB/Defensoria.
Expeça(m)-se certidão(ões), após o trânsito em julgado, se o caso.3. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação.
4. Certificada a inexistência de custas em aberto, arquive-se o presente processo digital. P.I.C..
