Processo 1000536-75.2016.8.26.0311 - Arresto - Liminar - Auto Posto 2010 Ltda - Elton Soares da Silva e outros - Compulsando os autos, verifica-se que o arresto dos bens imóveis de matrículas n. 10.666, 8.595, 2.912 e 9.174, pertencentes ao Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu/SP, de propriedade do requerido Elton Soares da Silva e, provavelmente, do espólio de Antenor Soares da Silva, foi devidamente efetivado, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 172.
Observa-se, outrossim, que as intimações da Sra. Maria Edith Rodrigues da Silva e da Sra. Neila Brígida Soares da Silva Freitas, coproprietárias ou meeiras/herdeiras dos bens arrestados, foram regularmente cumpridas, e decorreu o prazo para manifestação, conforme certidão de fls. 298. Entretanto, a imprescindível etapa de avaliação dos bens arrestados, para fins de prosseguimento da medida cautelar, não foi concretizada, visto que a carta precatória expedida para a Comarca de Pacaembu/SP foi devolvida sem cumprimento.
Diante do exposto, para a regular tramitação do feito e a completa efetivação da medida cautelar de arresto: Renove-se a expedição de Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Pacaembu/SP, com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas n. 10.666, 8.595, 2.912 e 9.174, todos do Cartório de Registro de Imóveis daquela comarca, pertencentes aos requeridos Elton Soares da Silva e/ou ao Espólio de Antenor Soares da Silva.
Na referida Carta Precatória, deverá constar expressamente a necessidade de observância do art. 255 do Código de Processo Civil, caso haja oficiais de justiça em número suficiente e disponibilidade administrativa para a realização da diligência em comarca contígua de fácil comunicação, a fim de conferir celeridade ao ato. DÊ-se ciência ao requerente para que providencie o recolhimento das custas e despesas para a expedição e cumprimento da mencionada Carta Precatória.
Após o retorno da Carta Precatória devidamente cumprida, intime-se o requerente para se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP), FABIO GIULIANO BALESTRE LOPES (OAB 145691/SP), LUCAS FERNANDO ROSSATO (OAB 400507/SP)