Processo 1000538-19.2025.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Benetti Comercial Ltda -
Vistos.
1. Fls. 76/77: Defiro a realização de pesquisas via PETRUS (que abrange SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), INFOSEG, SIEL e PREVJUD, visando a localização de endereços atualizados do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima. 1.1 Para a realização das diligências acima deferidas, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO às concessionárias de serviço público (água, luz, telefone, gás, internet), para que prestem informações quanto ao endereço do(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s). 2.1 A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. 2.2 As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, por via eletrônica, no endereço [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo.
3. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1 Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)