Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- LAURINDO VIEIRA DIAS
- Advogado
- EDGAR RIBEIRO DA SILVA (OAB 442329/SP)
Processo 1000538-19.2026.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laurindo Vieira Dias - Na Comarca de Itapevi, o sistema eproc foi implantado, em substituição ao SAJ:
1) para a competência do Juizado Especial Cível e para o CEJUSC, em 14/04/2025, conforme o Comunicado Conjunto n.º 257, de 2025 (DJE 10/04/2025, cad. Administrativo, p. 1);
2) para a competência Cível, em 11/08/2025, conforme o Comunicado Conjunto n.º 623, de 2025 (DEJESP de 07/08/2025, p. 1); e
3) para a competência de Registros Públicos, em 20/08/2025, conforme o Comunicado Conjunto n.º 665, de 2025 (DEJESP de 20/08/2025, p. 3). Nos termos dos referidos Comunicados Conjuntos, da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, novos processos "deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc", uma vez que não se admite a continuidade do ingresso de feitos em sistema que está em processo de desativação, por determinação do colendo Conselho Nacional de Justiça.
Tem sido conferida ampla publicidade ao cronograma de implantação, assim como foram disponibilizadas ferramentas para consulta do sistema em que deve ser protocolada cada petição inicial, conforme a competência em função da matéria e do foro. Dessa forma, o protocolo realizado em competência e classe incorreta, a fim de burlar a restrição de novos ajuizamentos no SAJ, serve apenas a onerar o serviço judiciário com providências ordinatórias e retardar o andamento dos processos, em prejuízo do próprio interessado.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, cabendo ao interessado renovar o protocolo no sistema eproc.
Intime-se. - ADV: EDGAR RIBEIRO DA SILVA (OAB 442329/SP)
