Intimação
D- Órgão
- Foro de Monte Alto - 2ª Vara
- Classe
- SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO
- Destinatário
- D. B. C. R.
- Advogado
- SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1000538-19.2026.8.26.0368 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - D.B.C.R. -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.517 e 1.519 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para autorizar o casamento de D.B.C.R. com K.Y.S., suprindo-se judicialmente, se necessário, o consentimento paterno para todos os fins legais. Tratando-se de jurisdição voluntária, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Servirá a presente Sentença como Alvará Judicial para apresentação ao Cartório de Registro Civil competente, a fim de possibilitar a habilitação e celebração do casamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
