Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Bilac - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- G. R. M.
- Advogado
- GREYCI KELLY LEME GALHARTI (OAB 396729/SP)
Processo 1000613-95.2025.8.26.0076 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.M. -
Vistos. O presente cumprimento de sentença foi distribuído como ação, em desconformidade com o que preceitua o art. 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.
Parágrafo único O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário". Assim, publique-se para a parte interessada tenha ciência de que deverá propor o cumprimento de sentença nos termos do Comunicado nº CG 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça (DJe 02/0/2017, Caderno Administrativos, pg. 20/22). Após, cumpra-se o determinado no art. 1.289 supra.
Int. Bilac, 15 de maio de 2025. - ADV: GREYCI KELLY LEME GALHARTI (OAB 396729/SP)
