Intimação
D- Órgão
- Foro de Conchal - Vara Única
- Classe
- ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
- Destinatários
- A. DE M., M. DE M. T., C. M. DE M. B., L. H. DE M. G.
- Advogado
- CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000670-06.2025.8.26.0144 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Registro de Imóveis - A.M. - C.M.M.B. - - M.M.T. - - L.H.M.G. -
Vistos. Trata-se de pedido de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento deixado pelo falecimento de Antônio de M., cujo óbito ocorreu em 15/03/2025, na condição de viúvo (fls. 59/60). A fls. 21/22 foi apresentada certidão do Colégio Notarial. O Ministério Público foi favorável ao pedido inicial (fls. 36).
É o relatório.
Fundamento e decido. Está provado o óbito. A pessoa indicada no presente feito ostenta legitimidade para ser testamenteiro. Não há qualquer vício, portanto, que torne o testamento suspeito de nulidade ou falsidade. No mais, a sucessão ora analisada preenche os requisitos legais e regulamentares que permitem seja formalizada extrajudicialmente, por escritura pública. Por todo o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar o registro e cumprimento do testamento objeto do presente feito, bem como para autorizar o inventário do respectivo espólio na forma extrajudicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Conchal, 30 de julho de 2025. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP), CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP), CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP), CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
