Intimação
D- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
- Advogados
- REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000688-98.2024.8.26.0358/SP
EXEQUENTE: TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB SP156751)ADVOGADO(A): EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB SP278476)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DEFIRO a realização de diligência junto ao sistema informatizado SISBAJUD, visando encontrar valores passíveis de penhora. Providencie a Serventia a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da execução, e com reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (Art. 854, §1º, CPC). O valor remanescente deverá ficar, tão somente, bloqueado no sistema SISBAJUD, sem transferência para conta judicial, até deliberação judicial. Em seguida, INTIME-SE a parte executada acerca do bloqueio realizado (na pessoa de seu advogado ou pela via postal), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 854, §3º, do CPC). Em caso de impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestação no mesmo prazo. Oportunamente, tornem os autos conclusos, com urgência.
Contudo, caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se a imediata liberação.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado: LETICIA CORREA ALVAREZ
Valor atualizado:
