Processo 1000688-98.2025.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Adriano Marquizelli -
Vistos. Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, para:
1. Regularizar a representação processual, uma vez que a assinatura digital subscrita na procuração de fls. 08-09 não pode ser admitida, pois não foi firmada por meio de certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, como exige o art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06, bem como não se encontra em conformidade com o parecer da
C. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nos autos do expediente nº 2021/00100891, ou seja, para que a procuração tenha validade no processo eletrônico, se assinada de forma eletrônica, necessariamente deve ser objeto de assinatura eletrônica qualificada, mediante uso de certificado digital. Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação revisional - Sentença de extinção - Determinação para regularizar a representação processual - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil- Inércia da autora - Sentença de extinção mantida - Recurso desprovido.(TJ-SP - AC: 10097233620228260590 São Vicente, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 01/06/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2023).
Faculta-se, ainda, a juntada de procuração assinada manualmente. Ainda que, recentemente, a Corregedoria-Geral de Justiça tenha revisto posicionamento anterior, admitindo a utilização de algumas plataformas para assinatura de procurações - desde que reconhecidas pelo ICP -, destaco necessário que se confirme a inequívoca vontade dos autores de propor a demanda e de ter seus interesses patrocinados pelo(a) causídico(a) constante da procuração outorgada.
2. Juntar comprovante de residência atual em nome do requerente, documento essencial para propositura de qualquer demanda. Eventualmente, caso esteja em nome de terceiro, a parte deverá demonstrar o vínculo jurídico existente entre ambos, comprovando-se documentalmente. Após, conclusos. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP)