Intimação
D- Órgão
- Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- F.I.E.D.C.N.P.N.
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000699-18.2024.8.26.0653 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.N.P.N. - VISTOS. A autora foi devidamente intimada por seu procurador via DJE (pág. 110) e também intimada pessoalmente via Carta AR digital (pág. 114) deixando de dar o devido andamento no processo. Assim, de rigor a imediata extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do disposto no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Observo ser desnecessária novamente a intimação, providencia que somente oneraria o serviço judiciário. Além disso, seria um prêmio para aquele que, se servindo do Judiciário, abandona processo em curso, obrigando a Justiça a praticar atos desnecessários e onerosos, em detrimento do andamento daqueles processos cujas partes cumprem rigorosamente as determinações judiciais e colaboram para o bom andamento do serviço.
Ante o exposto, com apoio no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora. Deixo de fixar verba sucumbencial ante a ausência de citação e litigiosidade. Autorizo o desentranhamento dos documentos que eventualmente acompanharam a inicial, em favor da parte autora. P.I., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vargem Grande do Sul SP, 27/06/2025.. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
