Processo 1000699-64.2025.8.26.0691 - Guarda de Família - Guarda - T.M.A.R. - - L.A.E. -
1 - Determino à parte autora a recategorização do documento sob sigilo fiscal (fl. 31/38), para que constem como documentos sigilosos na pasta do processo digital. Concedo prazo de 15 (quinze) dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
2 - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Ressalte-se que a parte autora apresentou em sua declaração de Imposto de Renda, que possui rendimentos e aplicações financeiras em outras instituições bancárias, sem contudo, encaminhar extrato destas contas, o que causa estranheza e fragiliza a alegação apresentada de hipossuficiência.
Ademais, no extrato bancário apresentado (fls. 27/30) constou envio de PIX tendo como destinatária a própria autora, o que confirma a existência de pelo menos mais uma conta bancária em nome da parte. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento, nos termos do artigo 290, do CPC, sem nova intimação.
3 - Por fim, por precaução, certifique a serventia se não há outro processo - com as mesmas partes e objeto - em andamento nessa vara.
4 - Após, vista ao Ministério Público.
5 - E tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: KELI REGINA PAULINO DA ROSA (OAB 354138/SP), KELI REGINA PAULINO DA ROSA (OAB 354138/SP)