Intimação
D- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ATTITUDE MOVEIS - CRISTIAN DE DOMENICO OLIVEIRA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL)
- Advogado
- ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Processo 1000739-97.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Attitude Moveis - Cristian de Domenico Oliveira (Empresário Individual) - A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Proceda-se ao levantamento dos valores constritos eletronicamente. Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá:
I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S);
II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S);
III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
