Processo 1000746-35.2014.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SAN PIETRO SISTEMA DE ENSINO LTDA ME - M.P.M. - - M.D.M. -
Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente formulado pelos executados, nos autos da ação de execução de título extrajudicial. Sustentam os executados que o processo permaneceu paralisado no período compreendido entre 08/10/2015 a 20/09/2019 e, após uma breve movimentação, voltou a ficar inativo entre 17/10/2019 e 10/05/2022. Requer a extinção do processo nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC.
A parte exequente se manifestou às fls. 401/407 Pois bem. De fato, os autos foram e voltaram por duas vezes, no período informado pelos executados. Contudo, a exequente sempre buscou dar prosseguimento ao feito, tentando localizar bens em nome da parte executada. Conforme se observa da certidão de fls. 96, o processo foi arquivado em 20/11/2015 e desarquivado para apreciação da petição de fls. 97, protocolada em 20/09/2019, requerendo penhora de bens através dos sistemas eletrônicos colocados à disposição da exequente.
E o último arquivamento do feito ocorrido em 12/12/2019 (fls. 121), foi interrompido em 10/05/2022 pela parte exequente, com planilha atualizada do débito, buscando novamente bens em nome dos executados. Nota-se, pois, que a exequente tem se empenhado na prática de atos visando à satisfação de seu crédito, requerendo diversas providências ao Juízo, não sendo justo penalizá-la pela demora em virtude da não localização de bens dos executados.
Não houve inércia da parte credora e nem abandono do processo.
Ante o exposto, fica afastada a alegada prescrição intercorrente. Por fim, indefiro o pedido de instauração de incidente de insolvência civil dos executados, no bojo do processo de execução, tendo em vista a necessidade de instauração de procedimento próprio. Manifeste-se, pois, a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: FRANCIELE BOM LAMEGO (OAB 475270/SP), GUILHERME ROCHA BRESSAN (OAB 460332/SP), FRANCIELE BOM LAMEGO (OAB 475270/SP), KÁTIA LEITE SILVA (), (), (), ()