Intimação
D- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ABE E CHOCOLATES CACAU LTDA ME
- Advogado
- ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP)
Processo 1000758-13.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Abe e Chocolates Cacau Ltda Me - Conclui-se que a parte autora não tem mais interesse em prosseguir com o presente feito, assim, HOMOLOGO, para os efeitos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada pela parte autora (fls. 274), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Prescreve o Código de Processo Civil: "Art.
90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. ...". Fica a parte autora responsável pelas custas e despesas processuais. Não há honorários de sucumbência, posto que não citada/recebida eventual contestação da parte requerida. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas pela autora, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, então arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP)
