Processo 1000758-13.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.O. -
Vistos. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita ao requerente. Anote-se e cadastre-se. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, contudo, ainda que o requerente apresente argumentos no sentido de que poderia oferecer maior estabilidade na rotina diárias das crianças, não há, ao menos neste momento, elementos suficientemente robustos que demonstrem risco concreto, atual e iminente à integridade física ou psicológica dos menores.
A alteração abrupta da guarda, sem prévia oitiva da genitora, poderia causar mais instabilidade do que proteção, contrariando o princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da CF/88, no art. 4º do ECA e no art. 1.584 do Código Civil. Assim, não demonstrados os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, INDEFIRO, por ora, o pedido de guarda unilateral liminar, sem prejuízo de nova análise após a manifestação da parte contrária e do Ministério Público.
Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição das partes, preliminarmente, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de agosto de 2025 às 14:15 horas. O ato será realizado na forma PRESENCIAL, no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Públio de Almeida Melo, 832, centro, Angatuba/SP.
As partes deverão comparecermunidosdedocumento de identificação original com foto. Contudo, ao participante que residir fora da sede do juízo, sua participação poderá ser por videoconferência, em ambientes de unidades judiciárias através de sala passiva, ou telepresenciais, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente.
No caso de participação virtual, os advogados deverão peticionar informando a situação para análise do juízo, trazendo, desde logo, o e-mail ou telefone da parte que necessita participar virtualmente. Caberá ao advogado, ainda, a orientação das partes para eventual uso da plataforma digital. Cite-se e a parte RÉ por mandado. No momento da citação e intimação, caso a parte resida na Comarca de Angatuba, deverá comparecer, presencialmente, ao CEJUSC (Rua Públio de Almeida Melo, 832 - Centro, Angatuba-SP) no dia e hora acima marcados para realização dos trabalhos.