Intimação
D- Órgão
- Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIA CONCEIÇÃO PIETRANTONIO PINTO
- Advogado
- ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP)
Processo 1000762-16.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Conceição Pietrantonio Pinto -
Vistos. Trata-se de processo de conhecimento em que a pretensão deduzida pela parte autora foi julgada procedente, encontrando-se a decisão devidamente transitada em julgado (fl. 96). Verificada a entrega da prestação jurisdicional nesta fase cognitiva e a inexistência de providências pendentes, os autos estão em condições de serem arquivados, devendo a execução das obrigações reconhecidas ocorrer por meio de incidente próprio.
Assim, decorrido o prazo de fl. 229, determino o arquivamento definitivo destes autos com as cautelas de praxe e a baixa correspondente no sistema processual, dispensando-se a certidão de arquivamento. Fica a parte requerente orientada de que, ao deflagrar o incidente de cumprimento de sentença, deverá observar previamente se houve o efetivo apostilamento do direito pela requerida, observando os documentos de fls. 100/228 destes autos.
Se necessário, a parte credora deverá requerer, preliminarmente em sede de cumprimento de sentença, o cumprimento da obrigação de fazer consistente no apostilamento, para somente após a regularização administrativa apresentar o cálculo definitivo do débito e requerer o prosseguimento do feito para a satisfação do crédito. Caso a obrigação de fazer esteja regular, poderá apresentar diretamente a planilha de cálculo no referido incidente.
Int. - ADV: ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP)
