Processo 1000762-16.2026.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.F.L. - Trata-se de pedido de homologação de divórcio consensual, requerido por G.S.F.C e A.C.C, nos termos do acordo juntado às fls. 1/5. Os requerentes informam não ter filhos comuns. O acordo prevê a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento.
Decido.
1. Condiciono o deferimento da gratuidade da justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade delineada no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, última parte, do Código de Processo Civil, determino à requerente Giulia que comprove sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentação apta para tanto, em nome de ambos:
I) carteira de trabalho digital ou carteira de trabalho física com a última anotação;
II) cópia de sua última declaração de rendas e patrimônio apresentada ao fisco federal ou declaração de isenção do referido imposto (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai), estando as partes cientes do quanto disposto nos art. 80, II, do CPC, sem prejuízo da responsabilização criminal.
III) Caso empregado(a) ou aposentado(a), os três últimos demonstrativos de sua renda mensal; Advirto aos requerentes desde já que a juntada de extratos bancários não é suficiente à comprovação da alegada hipossuficiência e que o descumprimento ou cumprimento parcial da determinação supra ensejará o indeferimento deo benefício pleiteado. Alternativamente, deve a requerente recolher a taxa judiciária em 15 dias, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, § único, do CPC.
2. Defiro a gratuidade de justiça ao requerente Antônio.C.C.
3. Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, que, no caso do divórcio consensual, são:
I) Certidão de casamento atualizada - fls. 8
II) Procuração assinada por ambas as partes - fls. 6; Pendente procuração em nome da requerente Giulia.
III) Documento de identificação de ambas as partes - Pendente.
IV) Comprovante de residência em nome da requerente ou acompanhado de declaração do titular do documento - Pendente
V) Quanto aos bens imóveis, para cada imóvel: V.A) A certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus - Pendente V.B) Certidão de dados cadastrais de IPTU do imóvel, correspondente ao ano da separação de fato ou posterior, obtida junto à Prefeitura do Município onde se localiza, a fim de permitir a aferição do seu valor (para imóveis localizados no município de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/certidoes/) - Pendente.
V.C) Em se tratando de partilha da posse ou de outros direitos relativos ao imóvel, devem ser juntados todos os documentos indicados acima e a escritura pública de compra e venda, o contrato particular de compra e venda/cessão ou, ainda, outro(s) documento(s) que comprove(m) a posse civil ou natural do imóvel. - Anexo contrato fls. 9/46
VI) Ainda devem os requerentes emendar a petição inicial, corrigindo o valor da causa para que se adeque ao valor do patrimônio a ser partilhado. Determino aos requerentes que providenciem a juntada da documentação indicada como pendente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
3. Determino aos requerentes que reapresentem o acordo, em 15 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, adequando-o à exigências formais do art. 731, caput e incisos, do CPC, nos seguintes termos:
I) Nos termos do caput do referido artigo, deve o acordo ser assinado por ambas as partes e em todas as suas páginas.
II) Quanto a partilha dos bens, o acordo deverá ser retificado para constar "Partilha sobre os direitos e deveres do imóvel", visto que é alienado.
Intime-se. - ADV: FABIO SOLER FAJOLLI (OAB 380893/SP), FABIO SOLER FAJOLLI (OAB 380893/SP)