Intimação
D- Órgão
- Foro de Ibiúna - 2ª Vara
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S/A
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000768-68.2023.8.26.0238 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Defiro, em parte, o requerido. Em relação às pesquisas de endereço da parte executada, determino seja realizada pesquisa pelo sistema PETRUS, observadas as formalidades legais. Trata-se de ferramenta que visa auxiliar os Magistrados e Servidores do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a centralização das pesquisas simultâneas e unificadas de endereço nas plataformas SISBAJUD, RECEITA FEDERAL/CNJ e RENAJUD, cujo resultado é materializado em documento PDF que pode ser baixado para juntada aos autos do processo.
Deve a parte exequente comprovar o recolhimento das taxas de pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por cada CPF e/ou CNPJ, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1). Comprovado o recolhimento das taxas, providencie a z. Serventia a realização das pesquisas, observadas as formalidades legais.
Defiro, ainda, a expedição de ofício às empresas IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, 99 TECNOLOGIA LTDA e NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA, exclusivamente para obtenção de eventual endereço cadastral atualizado da parte executada e/ou de seus representantes legais, servindo a presente decisão como ofício, com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Deverá a parte exequente providenciar a impressão desta decisão e seu encaminhamento aos destinatários, comprovando nos autos o respectivo envio no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da legislação.
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço profissional indicado pelos patronos da parte exequente, para posterior juntada aos autos, devendo o causídico resguardar o sigilo inerente aos dados obtidos em decorrência desta decisão, utilizando-os exclusivamente para fins de localização da parte executada nos presentes autos, sob as penas da lei. Realizadas as pesquisas e/ou obtidas as respostas aos ofícios, positivas ou negativas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo, inclusive, se houve tentativa de localização e de cumprimento dos atos executivos em todos os endereços constantes dos autos e nas pesquisas realizadas.
