Processo 1000768-68.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Renata Costa Ribeiro -
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. Defiro desde já a realização da perícia médica e social, vez que imprescindível ao caso. Aprovo os quesitos apresentados pela autora às págs. 8/9, que poderá indicar assistente técnico, caso queira.
Desde já formulo os seguintes quesitos a serem respondidos por ocasião da perícia social: Quantas pessoas residem com a parte autora? Qual o vínculo de parentesco da parte autora com cada pessoa que habita a sua casa? Qual a atividade profissional exercida por cada pessoa que mora com a parte autora e qual a renda auferida por cada uma delas? A parte autora ou algum membro da família realiza atividade laborativa, ainda que esporadicamente?
Em caso positivo, qual o valor da renda auferida com cada atividade e com que frequência ela é desenvolvida? A parte autora possui filhos? Caso a resposta ao item a seja positiva, quais residem com a parte autora e quais não residem? Algum familiar presta auxílio financeiro à parte autora? Qual o valor? Quais as despesas mensais fixas que a parte autora possui e quais os valores de cada uma delas? A renda per capita é superior ou inferior a 1/4 do salário mínimo?
Ainda, com o intuito de viabilizar a realização do estudo social, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça se possui filhos e informe, em caso positivo, o nome completo de todos eles, bem como os seus dados qualificativos (número do RG e do CPF, data de nascimento, estado civil, endereço completo e profissão). Cite-se e intime-se o INSS para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo da contestação.
Oportunamente serão designados profissionais para realização das perícias. Int. - ADV: DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP)