Intimação
D- Órgão
- Foro de Ibaté - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EDNA APARECIDA DE SOUZA, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
- Advogado
- CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000769-97.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edna Aparecida de Souza - Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
1- Fls. 115/116: Verifica-se do AR de fl. 108 que a parte requerida foi devidamente citada. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para apresentação de defesa.
2- No mais, determino a suspensão do presente feito em razão do do Tema
59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, cuja ementa da questão submetida é a seguinte: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
A suspensão se dará até o trânsito em julgado do acórdão proferido, cabendo às partes provocar o prosseguimento do feito após o termo final da suspensão.
Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
