Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- A. C., A. C. C., A. G. C. C., F. V. C. P.
- Advogados
- REGIANE BORGES DA SILVA (OAB 355229/SP), FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP)
Processo 1000797-83.2019.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.C. - - A.G.C.C. - - F.V.C.P. - A.C. -
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente ação. Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor, fixados nos termos da fundamentação, observando-se o benefício da gratuidade judiciária concedido. Resolvido o mérito, extingue-se o processo, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: REGIANE BORGES DA SILVA (OAB 355229/SP), FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP), FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP), FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP)
