Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- JOCIELE PEREIRA DA SILVA, MARIA ANDRESSA PEREIRA BARBOSA
- Advogados
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), RODOLFO BULDRIN (OAB 250186/SP)
ADV: Rodolfo Buldrin (OAB 250186/SP), Julio Cesar de Oliveira Rezador (OAB 305926/SP) Processo 1000800-98.2023.8.26.0165 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Jociele Pereira da Silva - Reqda: Maria Andressa Pereira Barbosa - Diante disso, defiro a tutela de urgência.
Intime-se, por mandado, o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde para providenciar estabelecimento adequado à efetivação da medida em caráter de urgência, observado o artigo 12, do ECA. Ressalte-se, desde já, que eventual desinternação seguirá critérios exclusivamente médicos, conforme definido pelos profissionais responsáveis pela instituição em que se dará a internação compulsória. Consigne-se a advertência acerca dos termos do §3º do artigo 4º da Lei 10.216/2001 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.
Efetivada a medida, venham aos autos em caráter de urgência informações sobre a segurança do estabelecimento, da paciente ora requerida e demais internos, para análise da manutenção da internação. Tais informações devem ser providenciadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde conjuntamente com a diretoria do estabelecimento. Prazo: 48 horas. O responsável técnico do estabelecimento deverá dar ciência ao Ministério Público, no prazo máximo de 72 horas, acerca do cumprimento da medida, adotando igual procedimento quando da respectiva alta (art. 8º, § 1º, da Lei 10.216/2001).
Defiro reforço policial para cumprimento da decisão, esclarecendo que deverão ser usados os meios moderados para o cumprimento da ordem. Cite-se a parte requerida, oportunamente, com as advertências de estilo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da
