Intimação
D- Órgão
- Foro de Aparecida - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
- Advogado
- EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000831-73.2025.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - VISTOS. Fls. 156/200: ciente. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora litiga sem assistência técnica de advogado, nos moldes autorizados pela parte inicial do art. 9º da Lei 9.099/95. Sendo assim, não dispõe de capacidade postulatória para a interposição de embargos de declaração, recurso que somente pode ser manejado por advogado, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95.
Neste espeque, destaco entendimento do professor, doutrinador e Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro Dr. Felippe Borring Rocha: Apesar da necessidade de a assistência técnica ser tratada apenas na seção referente ao recurso inominado (art. 41, § 2º), defendemos que a diretriz deve ser aplicada em todos os recursos, inclusive nos embargos de declaração. (...) tem-se que a interposição de qualquer recurso deve seguir a lógica da assistência técnica, em razão das peculiaridades procedimentais inerentes ao sistema recursal (Rocha, Felippe Borring.
Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática. 8ª ed. Rev. Atual. e Ampl. São Paulo: Atlas, 2016, p. 308).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
