Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- F. S. DO N., V. A. R. DO N.
- Advogado
- ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP)
Processo 1000839-97.2025.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.R.N. - - F.S.N. -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do CPC, resolvo o mérito do pedido e DECRETO o DIVÓRCIO dos cônjuges. Não houve alteração no nome dos cônjuges. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. Considerando que inexiste interesse recursal no presente caso, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data.
Havendo defensor(a)(es) dativo(a)(s) (Convênio OAB/Defensoria Pública), expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Carapicuiba/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos cônjuges, efetuado sob a matrícula 115568 01 55 1989 2 00071 122 0021329-86.
As partes são beneficiárias da assistência judiciária, portanto isentas de custas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço Civil das Pessoas Naturais. P.I. - ADV: ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP), ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP)
