Processo 1000851-96.2018.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Miguel Arcanjo -
Vistos. Ciência às partes do retorno do processo à origem.
Cumpra-se o v. Acórdão. Oficie-se à Equipe Local de Análise de Demandas Judiciais Gerência Executiva de São João da Boa Vista, e-mail: [email protected] para implantação do benefício. Diante do trânsito em julgado, e considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelo artigo 534 do CPC.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente. Com o cadastro do cumprimento de sentença, em atenção à orientação prevista no Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE em 04/08/2017, arquivem-se os autos definitivamente, fazendo-se as anotações de praxe. Int.
Cumpra-se. - ADV: ADERICO FERREIRA CAMPOS (OAB 95618/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)