Intimação
D- Órgão
- Foro de Igarapava - 1ª Vara
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- ADELINO CANDIDO JUVENCIO
- Advogados
- DANIEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP), ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1000856-41.2016.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Adelino Candido Juvencio -
Vistos. Fl. 223: INDEFIRO. O inventariante deverá dar o correto andamento ao inventário, cumprindo integralmente o determinado à fl. 164, no sentido de apresentar auto e esboço de partilha, certidões negativas municipal, estadual e federal, declaração e recolhimento de ITCMD, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, o inventariante deverá (i) informar sobre a existência ou não de testamentos firmados pela de cujus, mediante pesquisa pelo sistema CENSEC, (ii) juntar declaração de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS, e (iii) esclarecer se todos os herdeiros foram devidamente citados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou apresentado, o que deve ser certificado nos autos, determino que se aguarde em arquivo eventual provocação da parte interessada, mediante as anotações de praxe no sistema informatizado.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP), DANIEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP)
