Processo 1000856-41.2025.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Trans-sab Transportdora Ltda. - Rodobens Incorporadora Imobiliária 393-spe Ltda. -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) RECONHECER a mora da ré na entrega do imóvel, a contar do término do prazo de tolerância (30/05/2024); e ii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização correspondente à multa contratual, equivalente a 1% (um por cento) do valor pago pela autora, corrigido monetariamente pelo índice previsto em contrato, para cada mês de atraso, pro rata die, considerado o período de 31/05/2024 até 26/02/2025 (data da entrega das chaves).
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP, desde o vencimento de cada parcela até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a seguir a disciplina do art. 406, § 1º, do Código Civil, acrescidos de juros de mora, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.