Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- Advogado
- MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000856-42.2025.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos. A parte autora peticionou manifestando a desistência do feito. Tendo em vista a entrega espontânea do veículo objeto da demanda, conforme termo de entrega amigável de bem às fls. 54/55. Certo de que a citação da parte passiva não chegou a se efetivar e que se trata de direito disponível, de rigor o acolhimento do aludido pleito. Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTA a presente ação de movida por Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra Marlene de Souza, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código.
Revogo a liminar outrora concedida. Visando ao desbloqueio do bem objeto da lide, deverá a parte autora efetuar o recolhimento da taxa pertinente (1 UFESP), no prazo de 05 dias. Efetuado o recolhimento, providencie a serventia com a devida exclusão. Inexistem custas em aberto na medida em que recolhidas com a exordial. Certifique-se o trânsito em julgado com a presente data, ante a ausência de interesse recursal, posto que a sentença é proferida nos exatos termos da postulação.
Efetuada a remoção da restrição ou em caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
