EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1000856-43.2024.8.26.0474 Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Requerente: B.
V. A. da S. Requerido: A. A. da S. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000856-43.2024.8.26.0474 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antônio Costa Neves Buchala, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) A. A. DA S, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG **.607.***, CPF ***.917.493-**, com endereço à Avenida CONSELHEIRO RUI BARBOSA, 1275, CENTRO, CEP 15105-000, Potirendaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de B.
V A. da S., alegando em síntese: Conforme certidão de nascimento anexa, o requerente é filho do requerido. É incontroversa, portanto, a paternidade atribuída ao requerido. Todavia, até o momento, a genitora está arcando sozinha com as despesas do requerente, o qual está sob seus cuidados. As despesas acerca da criação do requerente não devem recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora. Desse modo, como o requerido se negou a prestar qualquer auxílio quando procurado, não resta outra opção ao requerente a não ser a presente ação, de forma que seja arbitrada uma quantia a título de pensão alimentícia para suprir suas necessidades.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Potirendaba, aos 18 de novembro de 2025.