Processo 1000856-44.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sandro Barbosa Alexandre - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
1- Com o fito de elucidar os fatos, oficie-se à Moema Bioenergia S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os formulários de fornecimento e de fiscalização do uso dos EPIs pelo autor (qualificado no cabeçalho), referentes ao período em que laborou na empresa. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício, que deverá ser enviada pelo requerente, comprovando o protocolo nos autos.
2- Defiro a realização de perícia em face da necessidade de se apurar as condições reais de labor do autor. Para tanto nomeio o Sr. Humberto Santos de Grande, e-mail [email protected], perito, e, levando em consideração a complexidade do trabalho, arbitro honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser requisitado o pagamento nos termos do Convênio TRF3/TJSP nº 01.010.10.2018 e 000.155/2018/CV, da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal e Resolução 232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
3- Intimem-se as partes acerca da nomeação para, querendo arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para o(a) autor(a) e 30 dias para o INSS (art. 183 do CPC), a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão.
4- Decorrido o prazo, intime-se o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia.
5- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do E. TJSP (DJe de 04/04/2018).
6- Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 30 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ.
7- Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários, nos termos da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal e Resolução 232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça, bem como intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 30 dias, já contabilizado o prazo em dobro do INSS (arts. 477, §1º, e 182, do CPC), independentemente de nova conclusão.
8- Defiro, ainda, a prova oral (oitiva de testemunhas) requerida.
9- Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para 17/06/2026, quarta-feira, às 15:00h, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams.
10- As partes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar o rol de testemunhas, se ainda não o fizeram, precisando-lhes o nome, a profissão e o endereço completo da residência e do local de trabalho (NCPC. art.357, §4º), cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do artigo 455 do NCPC.
11- Caso algum participante não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo advogado, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista, devendo a pessoa comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros.
12- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. As partes deverão fornecer seus e-mails, dos advogados e das testemunhas até a data da audiência para a z. Serventia viabilizar o ato.
13- O acesso deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes, testemunhas e orientações. As testemunhas devem estar munidas de documento de identificação pessoal com foto.
14- Cabe aos advogados intimar suas testemunhas, por carta com aviso de recebimento, para comparecimento em audiência, mediante comprovação nos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). Se negativa a intimação pelo advogado, caberá à parte requerer a intimação judicial a tempo razoável da realização do ato (art. 455, §4º, do CPC). Serve a presente como carta de intimação.
Intime-se. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP), JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)