Intimação
D- Órgão
- Foro de Salto - 1ª Vara
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, FABIO DA CUNHA
- Advogados
- REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Vistos. Conforme se vê às fls. 142 e seguintes a parte ré efetuou o pagamento das parcelas que ensejaram a mora, razão pela qual evidenciada está a perda do objeto da ação em decorrência da superveniente falta do interesse de agir. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício de desbloqueio, eis que não houve determinação anterior de bloqueio por este Juízo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
