Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- MARIA CELESTE DO NASCIMENTO, JANETE RODRIGUES DA SILVA
- Advogados
- GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP), FLAVIO ROBERTO RODOLFO (OAB 479747/SP)
ADV: Gisele de Macedo Almeida (OAB 311102/SP), Flavio Roberto Rodolfo (OAB 479747/SP) Processo 1000863-55.2023.8.26.0123 - Inventário - Invtante: Maria Celeste do Nascimento, Janete Rodrigues da Silva -
Vistos. Trata-se de ação com pedido de arrolamento de bens e reconhecimento de união estável "post mortem" proposta por Maria Celeste do Nascimento, em relação ao falecido Milton Rodrigues da Silva. Os requeridos foram citados (fls. 59 e
68) e apresentaram contestação às fls. 77-100. A autora se manifestou acerca da contestação às fls. 104-110. Intimadas para que informassem nos autos se pretendiam produzir provas, as partes requereram a juntada de documentos, a expedição de oficios, depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas (fls. 115-118 e 119-122). É a síntese do necessário.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a autora pretende que seja reconhecida a união estável havida com o falecido Milton Rodrigues da Silva, bem como o arrolamento dos bens deixados por ele. A possibilidade do reconhecimento da união estável post mortem no processo de inventário está pautado nos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e na economia processual. Contudo, conforme entendimento do STJ, a união estável poderá ser reconhecida no processo de inventário, desde que, asprovas sejamincontestáveisetodos os herdeiros reconheçam a união.
Isto é, as provas apresentadas têm que ser aptas, seguras e suficientes para comprovar a convivência, bem como, não exista nenhuma contrariedade no reconhecimento do relacionamento pelos herdeiros.
Diante do exposto, determino que a autora distribua o pedido de reconhecimento de união estável post mortem em ação autônoma e, em consequência, SUSPENDO a tramitação do pedido de arrolamentos dos bens deixados em virtude do falecimento de Milton Rodrigues da Silva.
Intime-se.
