Processo 1000863-55.2025.8.26.0165 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F., registrado civilmente como F.S.S. -
Vistos.
I) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
II) Diante do teor da documentação acostada aos autos, bem como da manifestação retro do Parquet (fl. 27), defiro a guarda provisória das infantes à avó paterna, ora requerente. Lavre-se termo de guarda provisória.
III) Sem prejuízo, determino, desde já, a realização de estudo psicossocial, no prazo de 30 (trinta) dias. Remetam-se os autos ao Setor Técnico.
IV) Oficie-se ao Conselho Tutelar, solicitando informação acerca do endereço atualizado da requerida, após, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática.
V) Ressalta-se que após o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que:
I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
VI) Frisa-se que a presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
VII) Diante dos documentos acostados com a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se.