Processo 1000863-55.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fillipe Andre Souza Freitas - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - BL- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda -
Vistos. Fillipe Andre Souza Freitas apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda. Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial.
É o relatório. Fundamento e
DECIDO. Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa.
Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$2.801,67 (dois mil, oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos) - crédito concursal listado na Classe
I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Fillipe Andre Souza Freitas. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria
SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB 531514/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)