Intimação
D- Órgão
- Foro de Caconde - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ELETROMÓVEIS ALOÍSIO
- Advogado
- MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 1000930-46.2024.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eletromóveis Aloísio -
Vistos. Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada e alertada de que seu silêncio seria interpretado como obrigação cumprida, com a subsequente extinção do processo pelo pagamento (fl. 53), e o mais que dos autos consta, EXTINGO a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C. Providencie a exequente a entrega do título à executada, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo possível a entrega do título à executada, desde já, determino que o título fique custodiado com a exequente ou seu Patrono, por sua conta e risco, até que seja efetivada a entrega do documento. A extinção do feito pela satisfação da obrigação é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.
I. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
