Processo 1000930-46.2025.8.26.0609 - Guarda de Família - Guarda - P.C.S.R. - Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. 50/57), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda aos descontos de alimentos, se o caso, cabendo a parte autora remeter tal oficio, preferencialmente por e-mail.
Nos termos do art. 90 § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes. Servirá a presente sentença, por cópia digitada e assinada eletronicamente, acompanhada do acordo supra, como Termo de guarda / Certidão, por prazo indeterminado, acompanhada dos documentos necessários (certidão de nascimento, RG e certidão de trânsito em julgado) para todos os fins legais, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado.
Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.
I. C. - ADV: KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)