Intimação
D- Órgão
- Foro de Promissão - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARLON CELSO ALVES
- Advogado
- JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000968-89.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Marlon Celso Alves -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
