Processo 1000968-89.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional "Miguel Mofarrej" - Thais Soares Inacio -
Vistos.
1. Fls. 197: Expeça-se em favor da exequente, mandado de levantamento do depósito às fls. 193, com os acréscimos legais.
2. Fls. 199/201: O artigo 112 do CPC estabelece que "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante". A forma prevista no CPC, para o advogado comunicar ato processual ao advogado da outra parte ou às testemunhas, é a carta registrada com aviso de recebimento (cf. artigo 269, paragrafo 1º, e artigo 455, parágrafo 1º).
Ela é a forma que o advogado ou a sociedade de advogado, portanto, deve observar para comunicar ao próprio cliente o ato processual de renúncia ao mandato. A renúncia deve ser regularmente comunicada ao constituinte, porque, aperfeiçoada, dispensa a intimação da parte pelo juízo para regularizar a representação processual. Nestes sentido, é a jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 112 DO CPC DE 2015. CIÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO
MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.935.280/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022.) A notificação via whatsapp também não é válida para tal fim, conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Confira: Agravo de Instrumento. Ação de guarda cumulada com alimentos e regulamentação de visitas.