Processo 1000968-89.2022.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cinthya Garcia Passareli - Le Mans Campinas Veiculos e Peças Ltda - - Peugeot- Citroen do Brasil Automóveis Ltda. -
Vistos.
1 - Para a realização do exame pericial, necessária a localização do veículo. A parte autora narra que, em virtude dos defeitos apresentados, aceitou a proposta apresentada pelo corré L.M.C.V.P. LTDA de aquisição de um novo veículo. Assim, entregou o veículo C4 Lounge à corré L.M.C.V.P. LTDA como início de pagamento e adquiriu um veículo C4 Cactus. Como se trata de venda a portador de necessidades especiais, a venda é realizada diretamente pela montadora P.C.B.A.
LTDA e intermediada pela concessionária (fl. 62). Como a posse do veículo está com a corré L.M.C.V.P. LTDA e não com a autora, renovo à referida corré o prazo de 15 dias para disponibilizar o veículo para perícia pelo perito oficial, sob pena de preclusão da prova. Aponto que a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, haja vista as partes encaixarem-se nos conceitos de fornecedor e consumidor ali constantes (arts. 2º e 3º do CDC).
Além disso, o caso é de inversão ope legis do ônus probatório, com fundamento no art. 14, §3º, do CDC, vez que está sendo discutido, na hipótese, fato do serviço (art. 14, caput, do CDC). Nesse sentido, entende o STJ que nos termos do art. 14, caput, do CDC, o fornecedor de serviços responde objetivamente (ou seja, independentemente de culpa ou dolo) pela reparação dos danos suportados pelos consumidores decorrentes da má prestação do serviço.
Além disso, o § 3º do referido dispositivo legal prevê hipótese de inversão do ônus da prova ope legis (a qual dispensa os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC) (STJ,AgInt no AREsp nº 1.604.779/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,Terceira Turma, DJe 24.04.2020).
2 - Com a disponibilização do veículo, intime-se o perito a designar dia e hora para o início dos trabalhos.
3 - Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte corré, estará preclusa a produção da prova pericial. Intimem-se, então, as partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), DAIANA DIAS SILVA (OAB 410654/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP)