Processo 1000986-23.2026.8.26.0099 - Confirmação de Testamento - Sucessões - Terezinha de Fátima Freitas -
Vistos. A parte autora ajuizou a presente demanda objetivando o reconhecimento de inexistência de testamento válido deixado por EDMUNDO PINTO DA FONSECA, bem como a autorização para processamento de inventário pela via extrajudicial. Contudo, em análise à petição inicial e aos documentos que a instruem, verifica-se que a própria autora noticia a existência de certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil atestando que o testamento anteriormente lavrado pelo falecido foi formalmente revogado, não subsistindo disposição testamentária vigente.
Nesse contexto, não se evidencia, ao menos em um primeiro momento, a necessidade da tutela jurisdicional pretendida, tampouco o interesse de agir, especialmente diante da ausência de demonstração de eventual recusa por parte de Tabelionato de Notas em proceder ao inventário extrajudicial ou de qualquer outro óbice concreto que justifique a intervenção do Poder Judiciário. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de esclarecer, de forma específica, o interesse de agir, indicando a necessidade e utilidade da presente demanda, bem como informar eventual recusa de processamento de inventário extrajudicial por parte de serventia extrajudicial ou outro impedimento concreto que justifique o pedido formulado.
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GABRIELA DE FREITAS SILVA NASCIMENTO (OAB 358914/SP)