Intimação
D- Órgão
- Foro de Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- C.C.F.C.M., C.F.C.M.M.
- Advogado
- NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1000986-23.2026.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - C.F.C.M.M. - - C.C.F.C.M. -
Vistos. Trata-se de ação em que as autoras requerem, em tutela de urgência, o cadastramento, pelo DETRAN-SP, dos veículos indicados na inicial na frota do CFC Moro, para utilização nas aulas e exames das categorias C e E. Requerem, ainda, subsidiariamente, a adoção de procedimento de contingência, caso haja impossibilidade técnica de cumprimento imediato pelo sistema e-CNH. Em que pese a relevância dos argumentos apresentados, não vislumbro, neste momento, elementos suficientes para o deferimento da medida em caráter liminar.
Os pedidos envolvem providências administrativas e questões de natureza técnica relacionadas ao sistema de cadastramento do DETRAN-SP, sendo necessária a manifestação do órgão responsável para esclarecimento acerca da possibilidade de atendimento das medidas pretendidas, bem como da eventual existência de impedimento técnico ou normativo. Nesse contexto, mostra-se recomendável, antes da análise da tutela de urgência, a observância do contraditório, não se verificando, por ora, situação que justifique a concessão da medida sem a prévia oitiva da parte ré.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação após a manifestação do réu. Cite-se a DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, por meio do portal eletrônico, observando-se o prazo de 30 dias para contestar, considerando o prazo mínimo de antecedência da audiência prevista na Lei n° 12.153/09, caso esta fosse designada, contados da efetiva citação.
Intime-se. - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP), NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
