Processo 1001006-13.2025.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rita Aparecida de Souza - Defiro à parte requerente os benefícios da AJG, anotando-se. Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020.
Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados.
As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: [email protected]. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência.
Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista. Pedregulho. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fixo a remuneração do conciliador nomeado no valor correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.