Intimação
D- Órgão
- Foro de Iguape - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ROSA MARIA TILLICH
- Advogados
- DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001019-97.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosa Maria Tillich - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A e outro - Verifica-se dos autos que, embora a ação tenha sido proposta em face de Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco Bradesco S.A. (f. 01), apenas o Banco Santander apresentou contestação (f. 52/69), inexistindo nos autos comprovação do aperfeiçoamento da citação do corréu Banco Bradesco S.A.
Considerando que a relação processual não foi validamente constituída em relação ao referido corréu, mostra-se inviável o julgamento do mérito quanto aos pedidos formulados em seu desfavor, impondo-se a regularização do feito. Assim, determino à serventia que providencie a citação do corréu Banco Bradesco S.A., promovendo a expedição dos atos necessários ao seu cumprimento, nos termos da decisão de f.
47. Após a efetivação da citação e decurso do respectivo prazo para resposta, intime-se a autora para réplica em 10 dias. Em seguida, intime-se as partes para indicação de provas que pretendem produzir em 10 dias. Apos, tornem os autos conclusos para decisão saneadora, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int.
Cumpra-se. - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP), DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP), DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
