Intimação
D- Órgão
- Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- E. L. L., L. H. S. L.
- Advogado
- RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP)
Processo 1001024-03.2026.8.26.0627 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.L. - - L.H.S.L. -
Vistos. Aparente a condição de hipossuficiente, concedo os beneficios da assistência judiciária gratuita. Homologo por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos a avença entabulada entre as partes, por meio da qual o alimentante ELIAS LOPES LIMA fica EXONERADO da obrigação de pagar pensão alimentícia ao filho LEANDRO HENRIQUE SILVA LIMA. Em razão disso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc.
III, b, do CPC. Honorários pelo convênio no valor máximo da tabela, se o caso. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e arquivem-se. P.I.C.. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP)
