Processo 1001039-97.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA -
Vistos.
1) O Município de Pedreira, já qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, contra Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda, já qualificado nos autos, alegando que possui perfis no Instagram (@prefeiturapedreirasp (perfil institucional da Prefeitura), @sec.mobilidadepedreira (Secretaria de Mobilidade), @culturapedreira (Secretaria de Cultura), @acessapedreira (projeto Acessa Pedreira), @hospitalhumbertopiva (Hospital Municipal Humberto Piva) e @jempepedreira (Jogos Estudantis do Município de Pedreira) e que, no dia 9 de julho de 2025, sem notificação prévia e motivo específico, todos os seus perfis oficiais nas plataformas Facebook e Instagram foram desativados.
O Município alega que utiliza as redes sociais para informar a população sobre assuntos de interesse público, divulgar notícias, serviços e eventos da administração. A única justificativa apresentada pela RÉ foi a alegação de que o perfil do Hospital Humberto Piva ("@hospitalhumbertopiva") "não cumpre as regras do Instagram". No entanto, a mensagem de desativação não especificou qual política específica teria sido infringida, nem quais postagens ou condutas motivaram o bloqueio.
O Autor tentou resolver a situação por meio da plataforma, mas a suposta "apelação" consistiu apenas em um pedido de disponibilização do conteúdo, sem qualquer instrução sobre como impugnar os motivos da desativação. Posteriormente, o Município recebeu um e-mail afirmando que a conta havia sido analisada e desabilitada permanentemente. O Município argumenta que a conduta da RÉ é arbitrária e ilícita, caracterizando descumprimento contratual.
Alega que a desativação viola direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o acesso à informação , além de ferir o dever constitucional de transparência e publicidade dos atos administrativos (CF, art. 37, caput). Por fim requer, em tutela de urgência, a reativação imediata de todas as contas desativadas e a reparação por danos morais, argumentando que a exclusão dos perfis afeta sua credibilidade institucional e causa prejuízo reflexo à população, que fica impedida de ser informada sobre assuntos de utilidade pública.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano, requisitos exigidos pelo do Código de Processo Civil. Constatado que a parte autora teve sua conta no Instagram suspensa e bloqueada, sem prévia notificação e menção, de forma específica, clara, precisa e cristalina, dos motivos que levaram a tal conduta drástica, verifica-se a probabilidade do direito invocado pela parte autora ao pleitear o imediato restabelecimento da conta. - O levantamento de argumento genérico de "sua conta, ou a atividade nela, não segue nossas regras" ou "não segue os padrões da Comunidade", sem indicação precisa da conduta, mídia, publicação ou atitude violadora deste dever previsto nos "termos de uso" da plataforma, não pode levar ao bloqueio da conta administrada pelo fornecedor de serviços.