Intimação
D- Órgão
- 2ª. Vara da Comarca de Tietê
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
Processo sigiloso
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2025
Processo sigiloso
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Processo sigiloso
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Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. - T.H.F.P. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10010399720258260629. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP), THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)
Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. - T.H.F.P. - Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP), THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)
Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. - T.H.F.P. -
Vistos.
1. Cumpra a serventia o determinado às fls. 642/643, desentranhando dos autos todos os documentos juntados entre às fls. 193 e 641.
2. Fls. 653/658: Antes de apreciar o pedido de reconhecimento de fraude à execução, intime-se a parte executada, por meio do procurador cadastrado nos autos, para se manifestar acerca do pedido no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o exequente para indicar o endereço do adquirente do imóvel no prazo de 15 dias. Apresentado o endereço, cite-se o adquirente, por meio de carta com aviso de recebimento, para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de reconhecimento de fraude à execução, em 15 dias, nos termos do art. 792, § 4º do CPC.
Tudo feito, tornem novamente conclusos para análise do pedido de reconhecimento da fraude à execução. Intime(m)-se. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP), THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)
Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. - T.H.F.P. -
Vistos.
1) Defiro a penhora sobre 50% do imóvel de matrícula nº 11.934 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê, bem como sobre a nua-propriedade dos restantes 50% (f. 52-59), como requerido às f. 11 e 647. Servirá cópia da presente decisão como termo, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
2) Após a juntada do e-mail, do número de telefone celular do patrono do exequente e da taxa devida, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
3)
Intime-se a executada, bem como os demais titulares do imóvel - inclusive o usufrutuário - e outros eventuais credores com hipoteca registrada, acerca da penhora. A intimação deverá ser pessoal ou através dos advogados constituídos, conforme o caso, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil.
4) Para fins de avaliação, o exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, com declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência.
5) O exequente também deverá informar a qualificação dos demais titulares do imóvel e outros eventuais credores com hipoteca registrada, bem como recolher as taxas necessárias para as intimações mencionadas. Intime(m)-se. - ADV: THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP)
Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. - T.H.F.P. - Nesse cenário, o indeferimento do processamento dos embargos de fls. 193/198 nestes autos é medida que se impõe, devendo ser desentranhados todos os atos praticados a partir das fls. 192, a fim de se evitar nulidades e assegurar a regularidade processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos embargos de fls. 193/198 nestes autos. Decorrido o prazo recursal, desentranhem-se dos autos todos os documentos juntados entre às fls. 193 e 641. Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Eventual efeito suspensivo concedido nos autos nº 4000256-54.2025.8.26.0629 deverá ser informado pela parte executada nestes autos.
Intime(m)-se. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP), THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)
Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. - T.H.F.P. - Digam as partes, em 15 (quinze) dias e de forma objetiva, se pretendem produzir outras provas senão as que já constam dos autos. Caso positivo, especifiquem-nas e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: Prova documental: providenciar a imediata juntada de documentos eventualmente faltantes e/ou indicar, na forma e sob as penas da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros cuja exibição seja necessária nestes autos, providenciando-se o necessário; Prova pericial: indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) a produção da prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia e de especialidade técnica pretendidos(s), apresentando quesitos e indicando, querendo, assistente técnico, com sua qualificação; Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) cada testemunho. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP), THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)
Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. - T.H.F.P. - Ciência à parte interessada. - ADV: THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP)
Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. -
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Cumpra-se na forma da Lei. Intime(m)-se. - ADV: THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)
Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. -
Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Pelo que se depreende dos documentos juntados aos autos, o autor possui condições, dada sua renda, de arcar com as custas e despesas processuais sem prejudicar seu sustento ou de sua família. Acrescente-se que o fato de ter constituído advogado para patrocinar seus interesses neste processo só reforça a conclusão acerca da desnecessidade do benefício.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para recolhimento dos encargos processuais. Intime(m)-se. - ADV: THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)
Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. -
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Camilo Anderson Rodrigues de Moraes contra Telma Helena Furlani Pires. Na decisão de f. 167, foi indeferido o pedido de gratuidade processual. Agora a parte exequente requer o diferimento das custas para o final do processo ou, subsidiariamente, o parcelamento das custas em 40 parcelas (f. 170-172). Indefiro o pedido de diferimento da taxa judiciária.
Não há elementos nos autos que comprovem a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, nem está presente qualquer das hipóteses do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003. Ressalte-se, nesse sentido, que há informação nos autos de que a família possui conta bancária com saldo bem superior ao valor das custas (f. 96-97). Defiro o pedido de parcelamento das custas, em 6 (seis) parcelas mensais, com base no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Destaco que reputo cabível o parcelamento no caso em tela, tendo em vista o montante das custas. Todavia, não se mostra razoável a quantidade excessiva de parcelas sugerida pela parte, o que implicaria a demora de anos para a conclusão do recolhimento da taxa judiciária. Por essa razão, fixo o parcelamento em parâmetro razoável, da forma acima mencionada. Aguarde-se o recolhimento pela parte exequente das parcelas da taxa judiciária e das despesas processuais necessárias.
Intime(m)-se. - ADV: THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)
Processo 1001039-97.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.R.M. -
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)