Processo 1001044-03.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Celino dos Santos - Soipe Agropecuaria Ltda -
Vistos. Ciente da manifestação de fls.571. Diante da negativa, nomeio o perito Gabriel Henrique Candido Fonseca de Melo para que realize os serviços de agrimensura, atuando em conjunto com operitojá nomeado (fls.557/558).. Contudo, faz-se necessário esclarecer a respeito dos benefícios da JustiçaGratuita. Observa-se que tal benefício fora concedido à parte exequente e à parte autora (fls.98) e, desta forma, atentando-se à regra do artigo 95 do CPC, considerando que as partescontam comessebenefício, as custas deverão ser suportadas pelo Fundo deAssistênciaJudiciáriada Defensoria Pública do Estado de São Paulo, termos do Comunicado SPI n. 11/2016(disponibilizadono DJE edição n. 2152, de 7/7/16).
Arbitro oshonoráriosem 88 UFESPs(ItemPossessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retifi cação de registro) Grau II), conforme Resolução nº 910/2023.
Intime-se oSrPeritonomeado para que semanifeste, indicando se aceita ou não o encargo. Mantida a nomeação,diligencie-seatravés do Portal dePeritos e demaisAuxilaresdo E. TJSP a anotação da nomeação com informação dos dadosnecessários(inclusiveda senha dos autos digitais). Após, oficie-se à DPE solicitando a reserva ao fundo deAssistênciaJudiciária.(modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva deHonoráriosdoPerito- Resolução 910-2023").
Confirmada a reserva, intime-se os peritos para que iniciem os trabalhos. Int. - ADV: CRISTIANO CONTE RODRIGUES DA CUNHA (OAB 245312/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)