Processo 1001062-95.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cooperativa de Ensino Santa Rita -
Vistos.
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
2. Cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
4. Com a apresentação da contestação, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para réplica. Prazo de 15 dias.
5. Após, por ato ordinatório, intimem-se ambas as partes para que informem se têm interesse na realização da audiência de conciliação. Caso positivo, tornem os autos conclusos para fila de decisão interlocutória.
6. Não havendo interesse na audiência conciliatória, via ato ordinatório, intimem-se as partes para que informem se têm outras provas a produzir. Prazo de 15 dias. Se ao menos uma das partes requerer produção de prova oral ou pericial, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos-Decisão Interlocutória. Se ambas requererem o julgamento antecipado do pedido ou ficarem em silêncio, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos-Sentença.
7. Sem prejuízo, intime-se a requerente para que complemente as custas iniciais. Int. e dil. - ADV: NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP)