Processo 1001069-02.2017.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.dos S. Silva Locadora -me -
Vistos. Trata-se da presente decisão de segunda reiteração para que as instituições Banco BMG S/A, Banco Cooperativo do Brasil e Banco do Estado do Sergipe S.A, informem à este Juízo acerca da existência de eventuais movimentações de valores que se equiparam a dinheiro em nome do executado Orosimbo Maia - CPF: 015.***.***-70, inclusive créditos oriundos de programas de compensação que eventualmente se façam de titularidade da parte, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 77, §2º, do Código de Processo Civil, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio autor, comprovando-se no feito. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. No mais, defiro a pesquisa de endereços do réu, via Siel e Serasajud, mediante recolhimento de taxa judiciária prevista no CSM 2.684/2023 do Conselho Superior de Magistratura, no prazo de quinze dias.
Após a juntada do recolhimento, encaminhem-se os autos ao setor competente.
Intime-se. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)